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Complexo TCU (Evelynne Gubert) |
TCU decidiu que Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal deve movimentar recursos do Fundo Nacional de Saúde em conta específica de instituição federal
O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu recentemente um acórdão determinando que o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) adote medidas para aumentar a transparência e o controle na gestão dos recursos federais recebidos.
A decisão foi tomada após uma representação do Ministério Público de Contas junto ao TCU, que apontou possíveis irregularidades na gestão dos recursos pelo instituto. O tribunal considerou a representação procedente e estabeleceu uma série de determinações.
Entre as principais medidas estão:
1. O IGESDF deve passar a movimentar os recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde em conta específica mantida em instituição financeira oficial federal, no prazo de 90 dias.
2. O instituto e o Fundo de Saúde do Distrito Federal devem providenciar a identificação da origem dos recursos repassados, evidenciando os valores provenientes do Fundo Nacional de Saúde.
3. A Secretaria de Saúde do DF e o IGESDF devem estabelecer, em conjunto, procedimentos que permitam rastrear a aplicação dos recursos federais na execução do Plano de Trabalho Anual do instituto.
Estas determinações visam garantir maior transparência e controle sobre a utilização dos recursos federais destinados à saúde no Distrito Federal. O TCU estabeleceu prazos de 90 a 180 dias para o cumprimento das medidas, dependendo da complexidade de cada ação.
A decisão do tribunal ressalta a importância da correta gestão e rastreabilidade dos recursos públicos na área da saúde, especialmente quando envolvem repasses entre diferentes esferas governamentais.
O acórdão também prevê o monitoramento das ações determinadas pela Unidade de Auditoria Especializada em Saúde do TCU, garantindo o acompanhamento da implementação das medidas.
Esta decisão do TCU representa um importante passo para assegurar a adequada aplicação dos recursos federais na saúde do Distrito Federal, promovendo maior eficiência e responsabilidade na gestão pública.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1665/2024 – Plenário
Processo: TC 029.943/2022-1
Sessão: 21/8/2024